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LeiLei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Art. 17 — Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Texto do dispositivo Documento oficial

As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

Fonte oficial: Planalto

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