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LeiLei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Art. 2, 6 — Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Texto do dispositivo Documento oficial

A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

Fonte oficial: Planalto

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