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LeiLei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Art. 2, 7 — Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

Fonte oficial: Planalto

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