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LeiLei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Art. 21, unico — Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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