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LeiLei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Art. 24 — Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Texto do dispositivo Documento oficial

O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “ Associação Criminosa

Fonte oficial: Planalto

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