Lei
Art. 3, 1 — Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)
Texto do dispositivo Documento oficial
Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.
Fonte oficial: Planalto
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