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LeiLei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Art. 3-B — Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Texto do dispositivo Documento oficial

O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.

Fonte oficial: Planalto

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