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LeiLei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Art. 3-B, 3 — Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Texto do dispositivo Documento oficial

O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor.

Fonte oficial: Planalto

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