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LeiLei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Art. 3-C, 3 — Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Texto do dispositivo Documento oficial

No acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados.

Fonte oficial: Planalto

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