Lei
Art. 4, 17 — Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)
Texto do dispositivo Documento oficial
O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →