Lei
Art. 4, 4-A — Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.
Fonte oficial: Planalto
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