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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 118 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

O inciso IV do art. 46 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “k”: “

Fonte oficial: Planalto

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