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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 12, 1 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

Fonte oficial: Planalto

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