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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 147-A, 1 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

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O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acessível, por meio de subtitulação com legenda oculta associada à tradução simultânea em Libras.

Fonte oficial: Planalto

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