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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 147-A, 2 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.” “

Fonte oficial: Planalto

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