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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 18 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

Fonte oficial: Planalto

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