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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 18, 5 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

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As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

Fonte oficial: Planalto

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