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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 24, unico — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

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Os serviços públicos de saúde implementarão sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia e promoverão a capacitação permanente das suas equipes para o atendimento de pessoas com necessidades complexas de comunicação.

Fonte oficial: Planalto

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