Lei
Art. 24, unico — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os serviços públicos de saúde implementarão sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia e promoverão a capacitação permanente das suas equipes para o atendimento de pessoas com necessidades complexas de comunicação.
Fonte oficial: Planalto
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