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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 27, unico — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Fonte oficial: Planalto

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