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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 32, 3 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

Fonte oficial: Planalto

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