Lei
Art. 41 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Texto do dispositivo Documento oficial
A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER
Fonte oficial: Planalto
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