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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 45 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. (Reglamento)

Fonte oficial: Planalto

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