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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 46, 3 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

Fonte oficial: Planalto

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