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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 51, 2 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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