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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 52 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

Fonte oficial: Planalto

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