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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 62-A, unico — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

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As placas referidas no caput deste artigo deverão ser adaptadas aos respectivos contextos comunicativos e confeccionadas em materiais adequados para resistir às condições climáticas e de uso no ambiente externo.

Fonte oficial: Planalto

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