Lei
Art. 63 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Texto do dispositivo Documento oficial
É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
Fonte oficial: Planalto
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