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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 64 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

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A acessibilidade nos sítios da internet de que trata o art. 63 desta Lei deve ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 54 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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