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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 66-A, unico — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.”

Fonte oficial: Planalto

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