Lei
Art. 71 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.
Fonte oficial: Planalto
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