Lei
Art. 74 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Texto do dispositivo Documento oficial
É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.
Fonte oficial: Planalto
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