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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 78 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

Devem ser estimulados a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a difusão de tecnologias voltadas para ampliar o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias da informação e comunicação e às tecnologias sociais.

Fonte oficial: Planalto

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