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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 85, 2 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

Fonte oficial: Planalto

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