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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 86-A — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.” “

Fonte oficial: Planalto

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