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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 9, 1 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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