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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 92, 4 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e os princípios éticos que regem a utilização de informações, devem ser observadas as salvaguardas estabelecidas em lei.

Fonte oficial: Planalto

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