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LeiEstatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Art. 99 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Texto do dispositivo Documento oficial

O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVIII: “

Fonte oficial: Planalto

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