Lei
Art. 11, 2 — LGPD
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos casos de aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso II do caput deste artigo pelos órgãos e pelas entidades públicas, será dada publicidade à referida dispensa de consentimento, nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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