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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 11, 5 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.

Fonte oficial: Planalto

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