Lei
Art. 11, 5 — LGPD
Texto do dispositivo Documento oficial
É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
Fonte oficial: Planalto
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