Lei
Art. 12, 1 — LGPD
Texto do dispositivo Documento oficial
A determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como custo e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios.
Fonte oficial: Planalto
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