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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 12, 1 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

A determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como custo e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios.

Fonte oficial: Planalto

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