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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 12, 2 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.

Fonte oficial: Planalto

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