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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 13, 3 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

O acesso aos dados de que trata este artigo será objeto de regulamentação por parte da autoridade nacional e das autoridades da área de saúde e sanitárias, no âmbito de suas competências.

Fonte oficial: Planalto

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