Lei
Art. 13, 4 — LGPD
Texto do dispositivo Documento oficial
Para os efeitos deste artigo, a pseudonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
Fonte oficial: Planalto
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