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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 14, 1 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Fonte oficial: Planalto

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