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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 14, 2 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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