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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 14, 3 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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