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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 14, 6 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.

Fonte oficial: Planalto

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