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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 17 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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