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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 18, 2 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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