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LeiLGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

Art. 18, 5 — LGPD

Texto do dispositivo Documento oficial

O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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